terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Portal R7 terá que retirar vídeo de striptease de adolescente em escola‏ de São Luís


Central de Notícias
A Justiça proibiu a Rede Record, proprietária do Portal R7, de continuar
veiculando em seu website um vídeo de 2 minutos e 23 segundos de duração,
postado no dia 13 de novembro deste ano, com o striptease de uma estudante
do Centro de Ensino Médio Coelho Neto, no João Paulo, em São Luís. A
decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça
da Infância e Juventude de São Luís.
Além de determinar a retirada do vídeo do portal e de qualquer endereço da
internet registrado em nome da Rede Record e/ou de suas afiliadas, a
liminar deferida no último dia 27 pelo juiz José Américo Abreu Costa
determina que a emissora adote todas as medidas necessárias para
identificar e excluir de qualquer website as imagens veiculadas.
O juiz também determinou a abertura de inquérito policial junto à
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de São Luís para
apuração das responsabilidades sobre a produção das imagens. A multa por
descumprimento foi fixada em R$ 1 mil diários.
PRONOGRAFIA
Com 2 minutos e 23 segundos, o vídeo que motivou a ação do Ministério
Público do Maranhão (MPMA) foi postado no Portal R7 no último dia 13, sob
o título “Aluna faz strip dentro da sala de aula”.
Nele, uma adolescente fardada tira as roupas em frente a outro aluno
dentro de uma sala de aula. Nas imagens, gravadas com um telefone celular,
pode-se identificar a presença de pelo menos quatro pessoas, uma delas,
possivelmente, a responsável pela produção de imagens. Em diversos
momentos, o adolescente alvo do striptease, visivelmente constrangido, é
incentivado pelas outras pessoas presentes na sala a tocar e a abraçar a
adolescente.
De acordo com o autor da ação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, as imagens
teriam sido gravadas em 2007 e posteriormente divulgadas pelo Jornal
Extra, de São Luís. Na ação, o promotor de Justiça classifica
de “pornográfica” a exibição das imagens pela Rede Record.
“A honra da aluna e de todos os estudantes da escola foi maculada”, diz.
Silva Marques reforça, ainda, que o uso das imagens pelo portal da Rede
Record não teve cunho exclusivamente jornalístico, fato comprovado pela
ausência de texto acompanhando o vídeo.
CITAÇÃO
A citação da Rede Record, cuja sede fica em São Paulo, será feita por um
instrumento legal chamado de carta precatória, meio de comunicação pelo
qual o juiz de uma Comarca (São Luís) requer ao juiz de outra Comarca (São
Paulo) que comunique o teor de um despacho a uma das partes envolvidas no
processo (no caso, a Rede Record).
As informações são do MPMA

0 comentários:

Postar um comentário