sexta-feira, 22 de junho de 2012

APARECIDA FURTADO, PODERÁ SER CANDIDATA A PREFEITA DE PARAIBANO-MA SEGUNDO O TCE-MA



Depois de muitas especulações, a respeito da possível inegibilidade da ex-prefeita Apareida Furtado, o TCE/MA confirma a exclusão do nome da mesma junto à lista dos "fichas sujas".

Amaury Carneiro

Se depender do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a ex-prefeita Aparecida Queiroz Furtado(PV), poderá se candidatar sem nenhuma restrição à prefeitura de Paraibano/MA nas eleições deste ano.

O TCE/MA excluiu o nome da ex-prefeita da lista de gestores com contas irregulares encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral no dia 15/2/2012.

De acordo com o TCE houve um equívoco gerado no registro das decisões do órgão. Com estas alterações Aparecida Furtado, poderá disputar as eleições de 2012.

Veja abaixo as alterações feita pelo TCE-MA

ALTERAÇÕES POSTERIORES AO ENVIO DA LISTA PROVISÓRIA ENCAMINHADA AO TRE-MA (EM: 15.06.2012) - (Nº 002/2012)
Maria Aparecida Queiroz Furtado

7409/2002-TCE, Referente à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Paraibano – exercício 2001

PROVIDÊNCIAS: Foi excluído o nome da gestora da Relação de Responsáveis por Contas com Parecer Prévio pela Desaprovação e Julgadas Irregulares pelo TCE-MA dos últimos 8 anos.

MOTIVO: Equívoco gerado no registro das decisões do TCE. Contas com Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas Contas e julgadas regulares com ressalvas, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 204/2006 e Acórdão PL-TCE nº 398/2006, Respectivamente.


Ofícios nºs 154 a 160/2012-PRESI/TCE, de 15.06.12

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